O Despacho n.° 6726-A/2021, de 8 de julho de 2021, consagra as regras relativas ao funcionamento das atividades educativas e letivas, designadamente o início e termo das mesmas, bem como os períodos de interrupção.
No âmbito da medida Calendário escolar, Domínio + Autonomia Curricular, Eixo Ensinar e Aprender, integrada no Plano 21/23 Escola+, as escolas podem adotar uma organização semestral do ano letivo.
A organização do calendário escolar em semestres, com dois períodos letivos, tem-se revelado potenciadora da mudança ao nível das práticas pedagógicas, bem como da avaliação pedagógica, pelo que, no ano letivo 2021/2022, todas as Escolas do nosso Agrupamento terão um calendário escolar com organização semestral, tal como está prevista no Despacho n.° 6726-A/2021.
Regime de semestralidade
1° Semestre — Início a 17 de setembro de 2021 (Pré-escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário) e término a 31 de janeiro de 2022;
2° Semestre — Início a 7 de fevereiro de 2022 e término a:
• 7 de junho de 2022, para os 9°, 11° e 12° anos de escolaridade;
• 15 de junho de 2022, para os 5°, 6°, 7°, 8° e 10° anos de escolaridade;
• 30 de junho de 2022, para o pré-escolar e 1° ciclo do ensino básico.
Pausas letivas:
• 17 a 19 de novembro de 2021;
• 23 a 31 de dezembro de 2021 (Natal);
• 1 a 4 de fevereiro de 2022;
• 28 de fevereiro e 1 de março de 2022 (Carnaval);
• 11 a 19 de abril de 2022 (Páscoa).
Um bom ano letivo para todos.
O Diretor Luís Novais