AVISOS3

 

MANUAIS ESCOLARES GRATUITOS (MEGA)

 CIRCUITO DE REUTILIZAÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES 

Informa-se a comunidade escolar dos procedimentos a ter em conta relativamente à devolução e atribuição de manuais escolares no âmbito do Programa MEGA (Manuais Escolares Gratuitos).

Assim, todos os alunos que aderiram à cedência gratuita de manuais, do 5.º ao 12.º ano de escolaridade, terão de proceder à devolução dos mesmos no final do presente ano letivo, de acordo com as regras, os procedimentos e os prazos abaixo indicados.

dev manu

ORIENTAÇÕES

1. O(A) aluno(a) do 1.º Ciclo do Ensino Básico não necessita de devolver os manuais, uma vez que os mesmos não são reutilizáveis.

2. O(A) aluno(a) que recebeu, no ano letivo de 2021/2022, manuais do programa MEGA (gratuitidade dos manuais escolares, em regime de empréstimo) terá de devolver todos os manuais escolares, após o final das atividades letivas:

a) na escola-sede do AEB, de acordo com a calendarização definida no mapa acima;

b) excetuam-se os manuais de disciplinas sujeitas a exame (11.º e 12.º ano), a provas finais de ciclo (9.º ano) ou provas de equivalência à frequência (9º, 11º e 12º anos), cuja devolução ocorre apenas após o final do ciclo de estudos ou no final do ano terminal das disciplinas;

c) o(a) aluno(a) poderá manter os manuais relativos a disciplinas em que realize provas na 2.ª fase; deve devolvê-los até ao 3.º dia útil após a publicação dos resultados, ou seja, até 10/08/2022.

3. Manuais bianuais ou trianuais só serão devolvidos no final do último ano de escolaridade a que respeita (ex: um manual para o 7.º e 8.º ano é devolvido apenas no final do 8.º ano).

4. O(A) encarregado(a) de educação (EE), ou o(a) aluno(a), quando maior, pode optar por não devolver o(s) manuais, devendo pagar o valor do(s) manual (ais) não devolvido(s), que está(ão) definido(s) na plataforma MEGA, ou, em alternativa, entregar o mesmo manual em estado novo.

5. A devolução de manuais em mau estado, por motivos imputáveis ao/à aluno(a), que impossibilitem a sua reutilização, implica o pagamento do valor do manual, definido na plataforma MEGA, ou, em alternativa, a entrega do mesmo manual em estado novo.

6. Nas situações previstas nos números 4 e 5, caso o(a) EE/aluno(a) não proceda ao pagamento do(s) manual(ais) ou entregue um manual em estado novo, o sistema inibirá a emissão de vouchers e o(a) aluno(a) não terá direito ao(s) manual(ais) no ano letivo seguinte.

7. Em caso de retenção, o(a) aluno(a) poderá manter os manuais escolares na sua posse para o ano seguinte.

8. O(A) aluno(a) que se transfira para outra escola tem de devolver os manuais na escola de origem, caso contrário não poderá ter acesso aos manuais no ano seguinte, na nova escola.

9. Os manuais têm de ser entregues sem registos a lápis; caso existam devem ser completamente apagados; manuais escritos não serão aceites/considerados em condições de reutilização.

10. Ao(À) aluno(a) que não devolva os manuais dentro dos prazos definidos nesta nota informativa poderão não ser atribuídos manuais gratuitamente no ano letivo 2022/2023, uma vez que o agrupamento tem de cumprir a calendarização definida pela DGEstE, de forma, nomeadamente, a disponibilizar na plataforma MEGA os dados relativos aos manuais que tem disponíveis para reutilização no ano letivo de 2022-2023.

11. No ato da devolução dos manuais pelos EE o Agrupamento emite o correspondente recibo.

12. O dever de restituição dos manuais é do(a) EE ou do(a) aluno(a), quando maior.

13. Os manuais do Ensino Profissional relativos a disciplinas/módulos já realizados serão devolvidos em dia e hora a definir pelo(s) respetivo(a) Diretor(a) de Turma.

14. Os(As) alunos(as) do 10.º ano não devolvem manuais no final deste ano de escolaridade porque as disciplinas podem ser sujeitas a provas de exame ou de equivalência à frequência no 11.º ou no 12.º anos.

15. O atendimento será efetuado por ordem de chegada.

16. Caso seja de todo inviável, por parte do(a) EE, a comparência no dia e período indicado na calendarização, poder-se-á equacionar a entrega num outro momento, sempre mediante agendamento prévio para o número 244 769 290.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Esta Nota Informativa tem enquadramento legal no Despacho n.º 6352/2020, de 16 de julho, bem como em todos os normativos nele referidos.

Batalha, 21 de junho de 2021

 

O Subdiretor

Jorge Pereira