ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL
DO CONSELHO GERAL
2024/2028
Nos termos dos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, bem como do
estipulado nos artigos 8.º e 9.º do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas da Batalha, o Conselho Geral cessante declara aberto, com efeitos a contar do dia imediato a este edital, o processo eleitoral para representantes do pessoal docente, do pessoal não docente no Conselho Geral para o quadriénio 2024/2028, e dos alunos e dos pais e encarregados de educação para o biénio 2024/2026.
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