| BOLSAS DE MÉRITO |
Avisa-se todos os alunos do Ensino Secundário de que se encontra aberto até ao dia 30 de setembro, o prazo para candidatura à atribuição de Bolsa de Mérito.
As candidaturas deverão ser efetuadas nos Serviços de Administração Escolar, através de requerimento dirigido ao Diretor do Agrupamento de Escolas da Batalha, em modelo próprio que se encontra disponível naqueles serviços.
- Modelo para candidatura: DESCARREGAR
- CONDIÇÕES DE CANDIDATURA:
I – Candidatura
1. Os alunos matriculados no Ensino Secundário podem candidatar-se à atribuição da Bolsa de Mérito.
2. A candidatura à Bolsa de Mérito é apresentada no estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno, mediante requerimento, acompanhado dos documentos comprovativos da condição prevista no ponto 1.2 das condições de candidatura.
3. Para efeitos do disposto no número anterior, são aplicáveis as normas relativas à produção de prova fixadas para a atribuição de auxílios económicos.
II – Condições de Candidatura
1. Para efeitos de atribuição de Bolsa de Mérito os alunos candidatos devem reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
1.1. Ter obtido, no ano de escolaridade anterior, a seguinte média anual, com aprovação em todas as disciplinas/módulos do respetivo plano de estudos:
a) 9.º ano de escolaridade – classificação igual ou superior a 4 (arredondada às unidades);
b) 10.º ou 11.º de escolaridade – classificação igual ou superior a 14 valores (arredondada às unidades).
1.2. Encontrar-se em situação de poder beneficiar dos auxílios económicos atribuídos no âmbito da ação social escolar, de acordo com a legislação aplicável (Escalão A ou Escalão B).
III – Bolsa de Mérito
1. Por «bolsa de mérito» entende-se a prestação pecuniária anual destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino secundário.
2. O montante da bolsa de mérito é determinado a partir do valor correspondente a duas vezes e meia do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo.
3. A bolsa de mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para os alunos carenciados do ensino secundário e com a bolsa de estudo atribuída aos alunos do ensino secundário através do Ministério da Solidariedade do Emprego e da Segurança Social.
IV – Atribuição e Pagamento da Bolsa de Mérito
1. A atribuição da bolsa de mérito é objeto de decisão expressa do Diretor do Agrupamento de Escolas da Batalha.
2. A bolsa de mérito é anualmente processada em três prestações, a escalonar nas seguintes condições:
a) 40% durante o 1.º período (ou até dezembro, para organização semestral);
b) 30% em cada um dos períodos letivos subsequentes (ou, sensivelmente, 30% até abril e 30% no final do ano letivo, para organização semestral).