CANAL DENÚNCIA AEB
O Agrupamento de Escolas da Batalha disponibiliza o Canal de Denúncia Interna, onde todos os dirigentes, trabalhadores, estagiários e voluntários, independentemente do vínculo laboral ou profissional e da existência ou inexistência de remuneração, poderão comunicar irregularidades, condutas inadequadas ou incumprimento de normas.
O Denunciante é a pessoa singular que denuncia ou divulga publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional.
Todas as comunicações são tratadas de forma independente e confidencial, desde a sua receção até à resolução, garantindo a proteção dos seus dados pessoais, podendo o Denunciante optar pelo anonimato.
Caso pretenda efetuar uma denúncia anónima não deve submeter informação que permita a sua identificação.
O Canal de Denúncia Interna do Agrupamento de Escolas da Batalha destina-se, assim, à comunicação de situações de infrações que se encontrem abrangidas:
(i) pelo âmbito de aplicação do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), aprovado pela Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União;
(ii) pelo âmbito de aplicação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro;
(iii) Discriminação e assédio moral e/ou sexual.
Estas categorias, estão especificadas no respetivo campo do formulário de denúncia.
Todos/as os/as utilizadores/as deste canal estão protegidos/as por lei, proibindo qualquer tipo de retaliação, assegurando o anonimato (quando desejado) e/ou a confidencialidade. A segurança da informação partilhada é garantida e só as pessoas exclusivamente designadas pela organização e previstas por lei terão acesso à mesma.
As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.
A denúncia deve assegurar essencialmente os seguintes elementos:
1. Uma breve, objetiva e clara descrição dos factos objeto da denúncia;
2. Indicação dos locais e datas de ocorrência dos factos;
3. Quem está envolvido nos factos com indicação da(s) identidade(s) e funções das pessoas envolvidas por suspeição ou autoria e quem mais conhece os factos (potenciais testemunhas);
4. Envio dos elementos de prova dos factos denunciados ou forma de os obter.
Aceder ao Formulário de Denúncia