MANUAIS ESCOLARES GRATUITOS (MEGA) CIRCUITO DE REUTILIZAÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES
Informa-se a comunidade escolar dos procedimentos a ter em conta relativamente à devolução e atribuição de manuais escolares no âmbito do Programa MEGA (Manuais Escolares Gratuitos).
Assim, de acordo com as indicações do Ministério da Educação Ciência e Inovação (MECI), todos(as) os(as) Alunos(as) que aderiram à cedência gratuita de manuais, do 5.º ao 12.º ano de escolaridade, terão de proceder à devolução dos mesmos no final do presente ano letivo, de acordo com as regras, as exceções, os procedimentos e os prazos abaixo indicados.
ORIENTAÇÕES
1- O(A) Aluno(a) do 1.º CEB não necessita de devolver os manuais.
2- O(A) Aluno(a) que recebeu, no ano letivo de 2025/2026, manuais do programa MEGA (manuais escolares gratuitos, em regime de empréstimo) terá de devolver todos os manuais escolares, após o final das atividades letivas:
a) na escola-sede do AEB, de acordo com a calendarização definida no mapa acima;
b) excetuam-se os manuais de disciplinas sujeitas a exame (11.º e 12.º ano), a provas finais de ciclo (9.º ano) ou provas de equivalência à frequência (9.º, 11.º e 12.º anos), cuja devolução ocorre apenas após o final do ciclo de estudos ou no final do ano terminal das disciplinas;
c) o(a) Aluno(a) poderá manter os manuais relativos a disciplinas em que realize provas na 2.ª fase; deve devolvê-los até ao 3.º dia útil após a publicação dos resultados, ou seja, até 08/08/2025 (para Alunos do º ano, do 11.º e do 12.º anos).
3- Manuais bianuais ou trianuais só serão devolvidos no final do último ano de escolaridade a que respeita (ex: um manual para o 5.º e 6.º ano só é devolvido no final do 6.º ano; um manual para o 7.º e 8.º ano é devolvido apenas no final do 8.º ano).
4- O(A) Encarregado(a) de Educação (EE), ou o(a) Aluno(a), quando maior, pode optar por não devolver o(s) manuais, devendo pagar o valor do(s) manual (ais) não devolvido(s), que está(ão) definido(s) na plataforma MEGA, ou, em alternativa, entregar o mesmo manual em estado novo.
5- A devolução de manuais em mau estado, por motivos imputáveis ao/à Aluno(a), implica o pagamento do valor do manual, definido na plataforma MEGA, ou, em alternativa, a entrega do mesmo manual em estado novo.
6- Nas situações previstas nos números 4 e 5, caso o(a) EE/Aluno(a) não proceda ao pagamento do(s) manual(ais) ou entregue um manual em estado novo, o sistema inibirá a emissão de vouchers e o(a) Aluno(a) não terá direito ao(s) manual(ais) dessa(s) disciplina(s) no ano letivo seguinte.
7- Em caso de retenção, o(a) Aluno(a) poderá manter os manuais escolares na sua posse.
8- O(A) Aluno(a) que se transfira para outra escola tem de devolver os manuais na escola de origem, caso contrário não poderá ter acesso aos manuais no ano seguinte, na nova escola.
9- Os manuais têm de ser entregues sem registos a lápis ou tinta; caso existam, devem ser completamente apagados; manuais escritos ou com anotações mal apagadas não serão aceites/considerados em condições de reutilização.
10- Ao(À) Aluno(a) que não devolva os manuais dentro dos prazos definidos nesta nota informativa poderão não ser atribuídos manuais gratuitamente no ano letivo 2026/2027, uma vez que o Agrupamento tem de cumprir a calendarização definida pela AGSE (Agência para a Gestão do Sistema Educativo), de forma a disponibilizar atempadamente na plataforma MEGA os dados relativos aos manuais que tem disponíveis para reutilização em 2026-2027.
11- No ato da devolução dos manuais pelos EE, o Agrupamento emite o correspondente recibo.
12- O dever de restituição dos manuais é do(a) EE ou do(a) Aluno(a), quando maior.
13- Os manuais do Ensino Profissional relativos a disciplinas/módulos já realizados serão devolvidos em dia e hora a definir pelo(s) respetivo(a) Diretor(a) de Turma.
14- Os(As) Alunos(as) do 10.º ano não devolvem manuais no final deste ano de escolaridade porque as disciplinas podem ser sujeitas a provas de exame ou de equivalência à frequência no 11.º ou no 12.º anos.
15- O atendimento será efetuado por ordem de chegada.
16- Caso seja de todo inviável, por parte do(a) EE, a comparência no dia e período indicado na calendarização, poder-se-á equacionar a entrega num outro momento, sempre mediante agendamento prévio para o número 244 769 290. O atendimento será feito por ordem de chegada.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Esta Nota Informativa tem enquadramento legal no “Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares”, aprovado e publicado como Anexo I ao Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro.
GUIA RÁPIDO DO PROCESSO DE DEVOLUÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES
- Os(As) Alunos(as) do 1.º CEB não devolvem manuais, pois não são reutilizáveis.
- Os(As) Alunos(as) do 10.º ano não devolvem manuais no final do presente ano letivo.
- Os(As) Alunos(as)/EE’s devem seguir a calendarização definida e publicitada.
- Juntar previamente todos os manuais e livros de apoio a devolver.
- Apagar bem todos os registos escritos que os manuais e livros de apoio possam conter (mesmo que escritos a lápis), antes de proceder à devolução dos mesmos, para evitar perdas de tempo.
- Sempre que possível, serão flexibilizados o dia e hora da receção dos manuais, mediante solicitação prévia ao AEB e acordo por parte deste, com atendimento por ordem de chegada.
